Por que é legal?

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Porque a legislação Europeia e Espanhola ampara a participação e votação através de meios telemáticos para reuniões corporativas, desde que a receção seja assegurada em tempo real e através de meios seguros.

A resolução de 19 de dezembro de 2012 da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, admite a delegação do voto através de meios eletrónicos seguros como Councilbox uma vez que deixam registos em suporte informático que podem ser elementos de prova.

As mensagens geridas através da Councilbox constituem comunicações fiáveis, uma vez que chegam de forma demonstrada ao seu destino e a parte interessada pode tomar conhecimento da mensagem sem a ocorrência de impedimentos que a possam obstaculizar.

Devido aos avisos enviados e aos tickets de leituras, downloads e tickets de respostas gerados e salvos no sistema Councilbox, não é possível objetar não ter enviado/recebido a comunicação.

As funcionalidades que a nível técnico têm as comunicações emitidas pela Councilbox, permitem a geração de provas suficientes, suscetíveis de serem fornecidas em tribunal e em consonância com a jurisprudência e a lei aplicável, terão valor probatório.

Para que as provas demonstrativas não sejam consideradas unilaterais, é necessário que sejam geradas por terceiros de confiança ​​que tenham uma posição neutra e sem relação com as partes, de modo que possam gerar e custodiar as provas eletrónicas que demonstrem sem dúvidas que as comunicações tenham ocorrido. Para este propósito, a Councilbox garante esse elemento ao contar com um prestador de serviços confiável e de prestígio reconhecido.

Da mesma forma, o artigo 3.4 da Lei de Assinatura Eletrónica estabelece um princípio de equivalência de valor jurídico entre a assinatura eletrónica e a assinatura manuscrita.

Legislação aplicável

A Diretiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de julho de 2007, autoriza a realização de juntas de acionistas remotamente, desde que seja garantida; a transmissão da reunião em tempo real, que seja uma comunicação nos dois sentidos para que os acionistas possam dirigir-se à Junta desde um lugar distante, o voto eletrónico para evitar nomear um representante que esteja fisicamente na Junta e que seja um meio onde se demonstre a verificação da identidade dos acionistas e a segurança das comunicações eletrónicas.

22 Estados como; Delaware, Minnesota, Ohio, Pensilvânia, Missouri e Texas permitem a realização de Juntas de acionistas totalmente remotas. Outros, como Califórnia ou Maryland, exigem o consentimento irrevogável do sócio para assistir unicamente em remoto a todas as reuniões.

18 Estados como; Geórgia, Massachusetts, Nova Jersey, Nova York ou Wisconsin excluem Juntas de acionistas à distância ou híbridas para as sociedades anónimas (corporations incorporated)

11 Estados permitem a realização de Juntas de acionistas, desde que tenham a opção de comparecer pessoalmente (híbridas)

 

África do Sul

As reuniões do conselho são permitidas na África do Sul desde que se utilizem meios de comunicação ​​para assegurar a comunicação simultânea de todos os participantes sem a necessidade de um intermediário. A assistência remota é equiparada à assistência física.

Austrália

As reuniões do conselho à distância são permitidas desde que todos os membros do conselho concordem, e que se garanta a comunicação simultânea entre eles.

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